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Brasil

Inteligência Artificial nas escolas: Conselho Nacional de Educação limita uso por crianças e exige supervisão de professores

Imagem: Canva

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, nesta terça-feira (01/09), um conjunto de diretrizes para regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) na educação brasileira. A proposta estabelece regras para a utilização da tecnologia em escolas e instituições de ensino superior e determina que estudantes até o 5º ano do ensino fundamental não tenham acesso autônomo e sem supervisão a ferramentas de inteligência artificial.

A medida ainda precisa ser homologada pelo Ministério da Educação (MEC) para entrar oficialmente em vigor. Após a homologação, as instituições de ensino terão 12 meses para adequar suas políticas, procedimentos e práticas às novas determinações.

A proposta foi construída ao longo de debates no CNE e passou por análise da comissão responsável pelo tema e por consulta pública antes de chegar ao plenário. A relatoria ficou a cargo dos conselheiros Celso Niskier e Israel Batista, em uma discussão que envolveu diferentes aspectos do impacto da inteligência artificial sobre o processo de ensino e aprendizagem.

Crianças não poderão usar IA sozinhas na escola

Um dos principais pontos da regulamentação envolve os estudantes da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. Pelas novas diretrizes, crianças até o 5º ano não deverão utilizar, de forma individual e sem acompanhamento, ferramentas de IA, especialmente sistemas generativos, conversacionais, preditivos ou adaptativos.

Isso não significa que a tecnologia esteja completamente proibida nessa etapa da formação. O uso poderá ocorrer quando fizer parte de uma atividade pedagógica planejada, conduzida e mediada por um profissional da educação. Na prática, a proposta impede que a criança tenha liberdade para interagir diretamente com uma ferramenta de IA sem acompanhamento. Além disso, o uso desses recursos não poderá resultar em coleta desnecessária de dados pessoais dos estudantes.

As escolas também deverão comunicar as famílias quando houver utilização de inteligência artificial com crianças dessa faixa etária e adotar medidas para proteger as informações pessoais dos estudantes. A restrição considera, entre outros fatores, referências internacionais. A Unesco recomenda que o uso autônomo de ferramentas de inteligência artificial ocorra apenas a partir dos 13 anos, segundo informações divulgadas durante o debate sobre a regulamentação brasileira.

A regulamentação aprovada pelo CNE parte de um princípio central: a inteligência artificial deve funcionar como ferramenta de apoio ao processo educacional, e não como substituta da atuação humana. De acordo com as diretrizes, decisões pedagógicas relevantes devem continuar sob responsabilidade de professores e equipes educacionais. A tecnologia pode auxiliar em determinadas tarefas, mas não deve assumir sozinha funções que dependam de interpretação, julgamento profissional ou avaliação humana.

O documento também estabelece que a utilização da IA deve preservar a autonomia intelectual dos estudantes e evitar uma dependência excessiva das ferramentas tecnológicas. A intenção é fazer com que o aluno aprenda a utilizar a inteligência artificial de maneira crítica, entendendo suas possibilidades, limitações e riscos.

Correção de redações e provas terá limites

Outro ponto importante da regulamentação diz respeito às avaliações.

O CNE estabeleceu que sistemas de inteligência artificial não poderão ser responsáveis exclusivamente pela correção, avaliação ou atribuição de notas em redações, provas dissertativas e outras produções autorais que dependam de interpretação subjetiva.

A lógica é evitar que uma máquina determine sozinha a qualidade de uma produção que envolve elementos como argumentação, criatividade, raciocínio e capacidade de expressão.

Também fica proibida a aplicação de sanções acadêmicas ou disciplinares baseada exclusivamente em sistemas automatizados de detecção de conteúdo produzido por IA.

A tecnologia poderá continuar sendo utilizada como instrumento de apoio, mas a decisão final deverá permanecer sob responsabilidade humana.

CNE cria categorias de risco para o uso da inteligência artificial

As novas diretrizes também organizam as aplicações de IA de acordo com diferentes níveis de risco.

Entre os usos considerados inadequados ou proibidos estão sistemas capazes de produzir consequências relevantes para a vida acadêmica dos estudantes sem participação humana.

A regulamentação impede, por exemplo:

  • correção ou atribuição automática de notas em avaliações que dependam de julgamento subjetivo;
  • decisões exclusivamente automatizadas sobre promoção, retenção, certificação ou permanência de estudantes;
  • aplicação de sanções acadêmicas ou disciplinares baseada somente em sistemas automatizados;
  • sistemas de pontuação social;
  • reconhecimento ou inferência automatizada de emoções;
  • perfilização psicológica, biométrica ou comportamental para fins classificatórios, disciplinares ou comerciais;
  • exploração de vulnerabilidades relacionadas à idade, condição emocional, situação socioeconômica ou características cognitivas;
  • vigilância biométrica contínua ou monitoramento permanente;
  • utilização de dados de estudantes para publicidade direcionada ou exploração comercial.

Por outro lado, aplicações consideradas de menor risco poderão ser utilizadas como ferramentas de apoio, inclusive para organização de materiais e recursos de acessibilidade.

Já sistemas considerados de alto risco, como determinadas soluções de correção automatizada e monitoramento biométrico, deverão estar submetidos a supervisão e controle humano.

Proteção de dados ganha destaque

A preocupação com a privacidade dos estudantes é outro eixo importante da regulamentação.

O CNE determina que o uso de inteligência artificial no ambiente educacional deverá respeitar regras de proteção de dados e impedir práticas que possam transformar informações dos alunos em instrumentos de exploração comercial.

Nas etapas iniciais da educação, a atenção é ainda maior devido à idade das crianças. A utilização de ferramentas de IA deverá evitar a coleta de dados pessoais que não sejam necessários para a atividade pedagógica.

A regulamentação também veta o uso das informações dos estudantes para publicidade direcionada, perfilização mercadológica ou exploração comercial.

Alunos deverão aprender sobre inteligência artificial

A proposta não se limita a estabelecer proibições. O CNE também defende que a inteligência artificial seja incorporada gradualmente ao processo educacional como objeto de aprendizagem. Isso significa que os estudantes deverão ser preparados não apenas para utilizar ferramentas de IA, mas também para compreender como elas funcionam e quais são seus impactos.

Entre os conhecimentos que deverão ser trabalhados estão:

  • pensamento lógico, analítico e crítico;
  • funcionamento e diferentes aplicações das tecnologias de IA;
  • importância dos dados utilizados pelos sistemas;
  • identificação de erros, limitações e vieses;
  • avaliação crítica de informações produzidas por sistemas automatizados;
  • ética e responsabilidade no ambiente digital;
  • cidadania digital;
  • criatividade e resolução de problemas;
  • relação entre tecnologia, sociedade e desigualdades;
  • autonomia intelectual;
  • integridade acadêmica;
  • reflexão sobre os próprios processos de aprendizagem e tomada de decisão.

A proposta, portanto, procura deslocar o debate de uma simples oposição entre “permitir” ou “proibir” a inteligência artificial.

A ideia é que a escola prepare crianças e adolescentes para conviver com uma tecnologia que já faz parte da sociedade, ensinando-os a reconhecer quando uma ferramenta pode ajudar e quando seu uso pode comprometer o processo de aprendizagem.

Uso da IA deverá ser gradual

Nas escolas, a adoção da inteligência artificial deverá acompanhar o desenvolvimento dos estudantes e o avanço do letramento digital.

Nos primeiros anos da educação básica, a prioridade será a mediação do professor. Conforme os alunos avançarem em sua formação, o contato com as ferramentas poderá ocorrer de maneira progressiva, sempre acompanhado do desenvolvimento de pensamento crítico, autonomia e responsabilidade.

O CNE também estabelece que a incorporação da tecnologia deve contribuir para reduzir desigualdades educacionais, e não ampliá-las.

Esse aspecto é relevante porque o acesso às ferramentas de inteligência artificial ainda pode variar significativamente entre estudantes, escolas e redes de ensino.

E no ensino superior?

As regras também abrangem universidades e outras instituições de ensino superior.

Nessa etapa, a inteligência artificial poderá ser utilizada em atividades acadêmicas e profissionais, considerando as características de cada área de formação. O objetivo é preparar os estudantes para um mercado de trabalho no qual ferramentas de IA tendem a ocupar espaço crescente.

Mesmo no ensino superior, entretanto, permanecem os princípios de responsabilidade humana, transparência, integridade acadêmica e supervisão.

A tecnologia não deverá substituir decisões que tenham impacto significativo sobre a trajetória acadêmica dos estudantes.

Escolas terão um ano para se adaptar

A regulamentação aprovada pelo CNE ainda não produz, por si só, todos os efeitos previstos.

O texto precisa passar pela homologação do Ministério da Educação. Depois dessa etapa, as instituições de ensino terão 12 meses para realizar as adaptações necessárias.

Nesse período, escolas e universidades deverão revisar políticas internas, estabelecer protocolos para utilização de ferramentas de IA, orientar professores e funcionários e adequar práticas pedagógicas e sistemas de proteção de dados.

A formação dos professores aparece, nesse contexto, como um dos principais desafios.

O próprio MEC vem ampliando iniciativas de capacitação. Em agosto de 2026, por exemplo, o ministério anunciou nove cursos gratuitos de formação continuada voltados ao uso da inteligência artificial por professores.

A chegada da inteligência artificial às salas de aula criou uma situação inédita para escolas, professores, alunos e famílias. Ferramentas capazes de produzir textos, responder perguntas, resumir conteúdos, gerar imagens, auxiliar na programação e personalizar atividades podem oferecer novas possibilidades pedagógicas. Ao mesmo tempo, o uso indiscriminado pode facilitar práticas que prejudicam a autoria, a autonomia intelectual e o desenvolvimento de habilidades fundamentais.

O desafio colocado pelo CNE é justamente estabelecer um equilíbrio. A regulamentação não determina que a inteligência artificial seja retirada das escolas. Ao contrário: reconhece que a tecnologia pode fazer parte da educação, mas estabelece que sua utilização precisa estar subordinada a objetivos pedagógicos e à responsabilidade dos profissionais da educação.

O princípio é que a tecnologia amplie as capacidades humanas, sem assumir o lugar do professor ou do próprio estudante.

O que muda para alunos, professores e escolas?

Para os alunos: crianças até o 5º ano não poderão utilizar ferramentas de IA de maneira autônoma e sem supervisão. Para os demais estudantes, o objetivo será ampliar progressivamente o uso crítico e responsável da tecnologia.

Para os professores: a inteligência artificial poderá servir como ferramenta de apoio, mas decisões pedagógicas relevantes continuarão dependendo da atuação humana.

Para as escolas: será necessário criar ou atualizar políticas internas para definir como as ferramentas poderão ser utilizadas, além de reforçar medidas de proteção de dados, transparência e formação dos profissionais.

Para as universidades: o uso da IA poderá ser incorporado à formação acadêmica e profissional, mas continuará sujeito a princípios de integridade acadêmica, supervisão e responsabilidade.

Um novo capítulo na relação entre tecnologia e educação

A aprovação das diretrizes pelo CNE representa um marco no debate brasileiro sobre inteligência artificial na educação. A regulamentação tenta responder a uma realidade que avançou mais rapidamente do que as políticas educacionais: ferramentas de IA já estão presentes no cotidiano de estudantes e professores.

Agora, o desafio passa a ser transformar as regras em práticas efetivas.

Mais do que decidir se a inteligência artificial deve ou não entrar na sala de aula, o debate passa a envolver como, quando e para que finalidade a tecnologia deve ser utilizada.

A proposta do CNE coloca o professor no centro desse processo e estabelece que a inteligência artificial deve ser utilizada como instrumento de apoio à aprendizagem, preservando a autoria dos estudantes, a autonomia intelectual, a proteção de dados e a responsabilidade humana nas decisões educacionais.

A regulamentação ainda depende da homologação do MEC. Depois disso, começa o período de adaptação de 12 meses para que escolas e universidades ajustem seus procedimentos às novas regras.

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