INSS amplia lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade sem carência de 12 meses
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O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de doenças e condições de saúde que podem permitir o acesso ao benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir as 12 contribuições mensais normalmente exigidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
A mudança entrou em vigor em 24 de julho, e divulgada nesta terça-feira (11/08) e incluiu a gestação de alto risco na lista, que agora reúne 18 situações previstas nas regras da Previdência.
Entre as condições que podem dispensar o período de carência estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, esclerose múltipla, hepatopatia grave, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e, agora, gestação de alto risco.
Nos casos de AVC e abdome agudo, é necessário que o quadro atenda aos critérios de gravidade estabelecidos.
Apesar da dispensa das 12 contribuições, o segurado não recebe o benefício automaticamente apenas por ter uma das condições previstas. É necessário manter a qualidade de segurado e comprovar, por avaliação médica, que a doença ou condição provoca incapacidade para o trabalho.
A regra também pode alcançar a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que sejam preenchidos os requisitos específicos para esse benefício.
A relação de doenças foi criada com base na legislação previdenciária de 1991 e passou por uma atualização importante em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico.
Agora, a gestação de alto risco foi acrescentada por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União em julho de 2026. A medida também atende a uma determinação judicial relacionada à inclusão dessa condição no rol de isenção de carência.
Para solicitar o benefício, o segurado pode utilizar os canais digitais do INSS, como o Meu INSS, apresentando documentação médica que comprove o diagnóstico e a incapacidade laboral.
Ter uma doença incluída na lista, portanto, não significa concessão automática: a Previdência precisa confirmar que o trabalhador está efetivamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional.