Câmara Municipal derruba veto e aprova multa de R$ 1,5 mil para quem portar ou usar drogas em espaços públicos
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A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou, nesta quarta-feira (12/08), a Lei 12.102, que estabelece multa de R$ 1,5 mil para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital. A norma entrou em vigor após os vereadores derrubarem o veto integral do prefeito Álvaro Damião. O texto, publicado no Diário Oficial do Município, prevê ainda que o valor da penalidade seja atualizado anualmente pelo IPCA-E.
A medida é resultado do Projeto de Lei 155/2025, de autoria do vereador Sargento Jalyson. A proposta havia sido aprovada em segundo turno pela Câmara, em maio deste ano, mas foi vetada integralmente pelo prefeito em junho. No dia 3 de agosto, o veto foi rejeitado pelo plenário por 27 votos a 11, número superior aos 21 votos necessários para derrubar a decisão do Executivo. Com isso, a própria Câmara ficou responsável pela promulgação da nova lei.
A legislação estabelece que a multa poderá ser aplicada em diversos espaços públicos, como ruas, avenidas, calçadas, praças, ciclovias, viadutos, passarelas, áreas de vegetação, repartições públicas, estacionamentos abertos e equipamentos esportivos públicos. A norma trata a penalidade como uma sanção administrativa e deixa claro que sua aplicação não impede eventual responsabilização na esfera criminal, conforme a legislação federal.
Ao justificar o veto, Álvaro Damião alegou que a proposta poderia ser inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre direito penal e por entrar em conflito com a Lei Federal 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A Prefeitura também apontou preocupação com os impactos da medida nas áreas de saúde e assistência social. Durante a discussão na Câmara, vereadores favoráveis defenderam que a lei trata de uma regra de convivência e de uso dos espaços públicos, enquanto parlamentares contrários argumentaram que o problema deveria ser enfrentado principalmente por meio de políticas públicas.
A nova legislação também prevê uma alternativa à cobrança da multa. O pagamento poderá ser suspenso caso a pessoa aceite voluntariamente realizar tratamento para dependência química e comprove a frequência pelo período estabelecido pelo profissional responsável. A Prefeitura poderá ainda firmar convênios com órgãos estaduais e federais para colocar as medidas em prática.