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Brasil

STF põe fim à aposentadoria compulsória como punição para magistrados

Antônio Campos

Jornalista natural de Governador Valadares (MG), iniciou sua trajetória no...

A Primeira Turma confirmou a decisão individual de Flávio Dino; os ministros avaliam que, após a Reforma da Previdência, a penalidade mais severa passa a ser a exoneração do cargo

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (26), manter uma decisão individual do ministro Flávio Dino que impede a aplicação da aposentadoria compulsória como a sanção administrativa mais elevada no âmbito disciplinar da magistratura, conforme previsto em procedimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), consolidando o entendimento do relator.

Com essa decisão, a penalidade máxima aplicável a juízes e desembargadores em casos de infrações graves passa a ser a perda do cargo. Essa medida implica também a suspensão imediata de salários e demais benefícios vinculados à função, diferentemente da aposentadoria compulsória, que permitia ao magistrado deixar a atividade, mas ainda receber proventos proporcionais.

O STF considerou que a Reforma da Previdência de 2019 retirou o fundamento jurídico que sustentava esse tipo de punição administrativa. Segundo o entendimento dos ministros, como a Constituição passou a não prever mais a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, sua utilização no campo administrativo se tornou incompatível com o ordenamento jurídico atual.

A legislação que rege a magistratura, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), ainda prevê um conjunto de penalidades em ordem crescente de gravidade: advertência, censura, disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, remoção compulsória e, no nível mais alto, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. No entanto, essa última era considerada, na prática, uma punição que não retirava completamente os benefícios financeiros do magistrado.

Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que, desde 2006, pelo menos 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória, o que reforçou o debate sobre a efetividade dessa sanção.

Com o novo entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá levar ao STF qualquer caso em que o CNJ determine a perda de cargo de magistrados, já que a destituição definitiva da função depende de controle judicial e de decisão com trânsito em julgado, devido à vitaliciedade do cargo. Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino criticou a interpretação de que a vitaliciedade impediria punições administrativas, destacando que ela não representa imunidade absoluta.

De forma irônica, Dino afirmou que a vitaliciedade não significa uma espécie de “blindagem permanente” do cargo, mas apenas a exigência de processo judicial definitivo para perda da função. Ele também classificou a aposentadoria compulsória como uma espécie de “sanção simbólica”, por não retirar efetivamente o magistrado do sistema remuneratório.

O caso concreto que motivou a decisão envolve o juiz Marcelo Borges Barbosa, então titular da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro. Ele havia sido punido administrativamente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e pelo CNJ, recebendo duas aposentadorias compulsórias após decisões relacionadas à sua atuação em processos envolvendo policiais militares expulsos da corporação e posteriormente reintegrados em decisões judiciais questionadas.

Segundo os autos, o magistrado teria favorecido um grupo político associado a uma milícia ao determinar a reintegração desses agentes, o que motivou a abertura de procedimentos disciplinares. Em 2021, o CNJ confirmou as sanções aplicadas.

No entanto, o STF entendeu que o processo administrativo apresentou irregularidades, com mudanças regimentais, divergências internas e instabilidade na composição do colegiado durante o julgamento das revisões disciplinares. Parte dos votos favoráveis ao juiz teria sido desconsiderada em razão dessas alterações, o que comprometeria a regularidade do procedimento.

Diante disso, a Primeira Turma anulou o julgamento anterior do CNJ e determinou que o caso seja reavaliado. Caso se conclua novamente pela existência de infração grave, a decisão deverá ser submetida ao Supremo Tribunal Federal, que detém a competência final para efetivar a perda do cargo de magistrados.

Atualmente, a Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, com uma cadeira ainda vaga após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso em 2025.

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