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Minas Gerais

Nova lei muda regra para entregadores em condomínios de Belo Horizonte

Imagem: Canva

 

Entregadores de aplicativos não podem mais ser obrigados por moradores a entrar nas áreas comuns de condomínios residenciais ou comerciais de Belo Horizonte para deixar pedidos. A nova regra foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (20/08).

Com a mudança, encomendas de pequeno porte, como refeições, compras de supermercado e objetos que possam ser transportados por uma única pessoa, devem ser entregues na portaria ou em outro ponto definido pelo condomínio.

A determinação tem como objetivo estabelecer critérios para a relação entre consumidores, condomínios e trabalhadores de aplicativos. Segundo a justificativa do projeto, a entrada obrigatória dos entregadores nas áreas internas poderia provocar atrasos, constrangimentos e situações de insegurança, além de prejudicar a rotina de trabalho desses profissionais.

A medida também permite que os condomínios instalem avisos em locais visíveis para informar os moradores sobre as novas regras.

A legislação, no entanto, prevê uma exceção para pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Nesses casos, o morador poderá solicitar que o pedido seja levado até uma área interna do condomínio, sem cobrança adicional ao consumidor. A entrega deverá respeitar as normas de segurança estabelecidas pelo próprio empreendimento.

A proposta que deu origem à lei é o Projeto de Lei 531/2025. O texto foi aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em 6 de julho, com 39 votos favoráveis, e posteriormente seguiu para sanção do Executivo. Com a publicação da lei no Diário Oficial, a regra já está em vigor na capital mineira.

 

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