Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de julho de 2027
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Novas regras do Banco Central também alteram a cobrança híbrida, a participação obrigatória de instituições e os procedimentos para casos de suspeita de fraude
O Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. A mudança faz parte de um conjunto de novas regras anunciadas pelo Banco Central nesta sexta-feira (18), que também altera procedimentos de cobrança, participação de instituições no sistema e mecanismos de segurança contra fraudes.
Segundo o Banco Central, o Pix Automático será a única modalidade do meio de pagamento instantâneo autorizada para utilização por meio de contas-salário. A medida, de acordo com a autarquia, permitirá que os bancos se adequem às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários vinculados a esse tipo de conta e ampliará as possibilidades de uso pelos clientes.
Outra mudança começa a valer em 1º de fevereiro de 2027 e regulamenta a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A nova regulamentação estabelece medidas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.
Com as novas regras, a cobrança híbrida ficará restrita ao Pix Cobrança com vencimento, aos boletos comuns e aos boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros. Boletos de proposta e de depósito ou aporte não poderão ser utilizados nessa modalidade.
O Banco Central também alterou, com efeito imediato, as regras de participação no Pix. Instituições que tenham mais de 500 mil contas transacionadas ativas poderão deixar de utilizar o Pix como meio de pagamento quando as características de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.
Também passam a valer imediatamente ajustes nos processos de adesão e participação. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão imediatamente suspensas, e o liquidante poderá solicitar ao Banco Central, em até 30 dias, um processo de saída ordenada, mecanismo destinado a facilitar a retirada de recursos pelos clientes.
As regras ainda preveem tratamento específico para situações de rescisão de contrato com o participante responsável e alterações nos procedimentos de cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento. Em determinados casos, haverá prazos para uma saída ordenada, incluindo um período adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido, permitindo que os clientes retirem os recursos depositados.
Outra alteração imediata determina que a penalidade de exclusão de participantes passe a produzir efeitos assim que aplicada. Antes, a medida levava 30 dias para entrar em vigor.
A partir de 1º de fevereiro de 2027, também entram em vigor novas regras para os casos em que houver marcação de fundada suspeita de fraude. O usuário deverá ser informado sobre o registro, a data em que foi realizado e a possibilidade de solicitar uma revisão.
As instituições também terão de disponibilizar canais para esclarecimentos e pedidos de revisão. A resposta à solicitação deverá ocorrer em até sete dias. Caso a análise conclua que não existem elementos suficientes para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada, e os fundamentos da decisão deverão permanecer registrados.
De acordo com o Banco Central, as mudanças buscam atualizar procedimentos operacionais do Pix, aprimorar funcionalidades e reforçar os mecanismos de segurança do sistema.
Com informações do Banco Central – CNN – Portal UAI
Foto: ilustrativa
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