Nova regra do Pix entra em vigor nesta terça-feira e amplia prazo para contestar devoluções
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Mudança definida pelo Banco Central aumenta de 30 para 80 dias o prazo para contestação de valores devolvidos pelo Mecanismo Especial de Devolução
Uma nova regra de segurança do Pix entra em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro, com mudanças no prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). A partir de agora, quem recebeu um pagamento e teve o dinheiro devolvido pelo mecanismo terá até 80 dias para contestar a operação caso suspeite de uma devolução fraudulenta.
Antes da mudança, o prazo para esse tipo de contestação era de 30 dias. A medida foi definida pelo Banco Central e busca ampliar a proteção dos usuários contra fraudes relacionadas ao sistema de pagamentos instantâneos.
O MED é uma ferramenta criada para facilitar a recuperação de valores em situações envolvendo golpes, fraudes, crimes ou falhas operacionais. Para quem foi vítima de um golpe, o prazo para solicitar a abertura do mecanismo permanece em até 80 dias depois da transação.
Apesar do prazo, a recomendação é que a vítima procure o banco ou a instituição financeira imediatamente após identificar o golpe. A solicitação do MED pode ser feita, na maioria dos casos, diretamente pelo aplicativo bancário, na área destinada às operações com Pix.
Também é recomendado registrar um boletim de ocorrência e preservar comprovantes da transferência, conversas, mensagens e outros documentos que possam ajudar a comprovar a fraude.
A abertura do MED, porém, não significa que o dinheiro será necessariamente recuperado. A devolução depende da análise realizada pelas instituições financeiras e da existência de saldo disponível para bloqueio na conta que recebeu os recursos.
Com a nova regra, o objetivo é também oferecer maior prazo de defesa para quem recebeu um Pix de forma legítima e posteriormente teve o valor devolvido por meio do mecanismo. Assim, o recebedor passa a contar com até 80 dias para contestar uma devolução que considere indevida ou decorrente de fraude.
Fonte: Banco Central – CNN – UAI
Foto: ilustrativa