Governo aprova lei que estabelece porcentagem mínima obrigatória de cacau nos chocolates
Natural de Governador Valadares (MG), iniciou sua trajetória no rádio...
O texto determina normas para a produção e obriga a evidência do percentual de cacau nos rótulos das embalagens

Foto: Alexander Stein/Pixabay
O governo federal aprovou novas regras mais rigorosas para a composição e a rotulagem de chocolates e derivados de cacau comercializados no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) e começa a valer em maio de 2027.
Pelas novas exigências, para um produto ser chamado oficialmente de “chocolate”, ele deverá conter no mínimo 35% de sólidos de cacau. Esse percentual terá de ser informado de forma clara no rótulo, eliminando o uso de termos como “amargo” e “meio amargo” de forma livre e sem padronização.
No caso do chocolate ao leite, será obrigatório apresentar pelo menos 25% de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. Já o chocolate branco deverá conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de leite em sua composição.
A legislação também define padrões para outros produtos: o chocolate em pó precisará ter ao menos 32% de cacau, enquanto achocolatados e coberturas sabor chocolate deverão conter, no mínimo, 15% de cacau ou manteiga de cacau.
Outro ponto importante é a rotulagem. Todos os produtos deverão destacar a informação “Contém X% de cacau” na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área principal, com letras legíveis e bom contraste. Elementos visuais que possam induzir o consumidor ao erro estarão proibidos, especialmente em produtos que não atendam aos critérios para serem considerados chocolate. Nesses casos, deverão ser usados nomes específicos como “cobertura sabor chocolate” ou “chocolate composto”.
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
A medida surge para corrigir a falta de padronização no setor e reduzir interpretações enganosas sobre o teor de cacau nos produtos. Estudos apontam que a nomenclatura atual pode confundir o consumidor, já que itens rotulados como “meio amargo” muitas vezes possuem proporções semelhantes de açúcar às versões ao leite.