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Agronegócio

Prazo para declarar o ITR começa nesta segunda-feira; entrega vai até setembro

Sérgio Monteiro

Jornalista | Radialista | Comunicador Multimídia -

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser enviada até 30 de setembro; Receita Federal oferece serviço online para preenchimento e transmissão

Começa nesta segunda-feira, 10 de agosto, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o DITR 2026. Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais têm até 30 de setembro para prestar as informações à Receita Federal, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Neste ano, a declaração pode ser preenchida e enviada pela internet, sem a necessidade de instalar um programa. O serviço “Minhas Declarações do ITR” está disponível na área de “Imóveis” do Portal de Serviços da Receita Federal e pode ser acessado por computador ou celular. Para utilizar a plataforma, é necessário entrar com uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

A ferramenta permite recuperar automaticamente dados cadastrais, reunir em um mesmo ambiente as declarações de diferentes imóveis rurais pertencentes ao contribuinte e acessar declarações de exercícios anteriores.

A versão online é obrigatória neste ano para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares, também é possível utilizar o Programa Gerador da Declaração, o PGD ITR 2026. A transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo aplicativo Receitanet.

Para fazer a declaração pelo serviço digital, o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, entrar na área “Imóveis” e selecionar “Minhas Declarações do ITR”. Depois, é preciso conferir se o sistema está configurado para atuar em nome próprio ou de uma pessoa previamente autorizada.

Na sequência, o contribuinte deve preencher a declaração, acessar a aba “Imóvel Rural” e verificar os dados cadastrais que aparecem na base da Receita Federal. Depois da conferência, as demais informações necessárias devem ser preenchidas. Antes do envio, é importante revisar os dados, transmitir a declaração e emitir os documentos.

O próprio sistema faz verificações durante o preenchimento e permite a transmissão diretamente pela internet. Após o envio, é apresentada a confirmação da entrega e ficam disponíveis os documentos relacionados à declaração. Se houver alguma inconsistência nos dados cadastrais do imóvel, será necessário fazer a atualização diretamente no cadastro da Receita Federal.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de 50 reais. Caso o contribuinte perceba algum erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, poderá apresentar uma declaração retificadora antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício. A retificação substitui integralmente a declaração original.

O imposto calculado pode ser dividido em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de 50 reais. Quando o imposto for inferior a 100 reais, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela. O vencimento da cota única ou da primeira parcela será em 30 de setembro.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, conhecido como Darf, pode ser emitido pelo próprio sistema. O documento pode ser encaminhado ao ambiente de pagamento da Receita Federal, que oferece opções como Pix e cartão de crédito.

Com informações da FAEMG

Foto:ilustrativa

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