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Agronegócio

Nova lei cria Política Estadual de Aquicultura e abre caminho para expansão da produção em Minas Gerais

Sérgio Monteiro

Jornalista | Radialista | Comunicador Multimídia -

Legislação publicada em julho estabelece regras específicas para o setor, equipara a aquicultura à atividade agropecuária e busca dar mais segurança aos produtores mineiros.

A aquicultura ganhou uma regulamentação própria em Minas Gerais com a criação da Política Estadual de Aquicultura. A medida é vista pelo setor produtivo como um avanço para ampliar a atividade no estado, que passa a contar com regras mais claras para produtores e órgãos públicos.

A Lei 25.999, de 2026, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 22 de julho e tem origem no Projeto de Lei 4.431/17, apresentado pelo ex-deputado Alencar da Silveira Jr. A norma define a aquicultura como a criação ou reprodução de organismos aquáticos para fins comerciais, científicos, ambientais, familiares ou ornamentais, tanto em áreas rurais quanto urbanas.

Com a nova legislação, a atividade passa a ser considerada equivalente à agropecuária, e seus produtos e subprodutos também passam a ter o mesmo reconhecimento dado aos produtos agrícolas do estado.

A política contempla diferentes modalidades de criação, como a piscicultura, voltada à produção de peixes; a carcinicultura, de camarões; a ranicultura, de rãs; a criação de moluscos, como ostras e mexilhões; o cultivo de algas; a criação de tartarugas e tracajás, além da produção de jacarés e outros crocodilianos.

Para o presidente da Associação dos Aquicultores e Empresas Especializadas do Estado de Minas Gerais, a Peixe MG, Pedro Rivelli, a regulamentação representa um marco para o crescimento do setor. Segundo ele, pela primeira vez a atividade passa a ter uma legislação específica, com definição mais clara das responsabilidades dos produtores e dos órgãos públicos.

Entre as mudanças destacadas pelo representante está a retirada da exigência de cadastro dos aquicultores no Instituto Estadual de Florestas, o IEF. Pela nova regra, a responsabilidade passa para o Instituto Mineiro de Agropecuária, o IMA, órgão ligado ao acompanhamento das atividades agropecuárias no estado.

Outro ponto considerado importante pelo setor foi a inclusão das regras sobre espécies exóticas invasoras. A legislação permite o cultivo de espécies nativas e também de espécies introduzidas, como a tilápia e peixes ornamentais, mas estabelece que o produtor deve impedir que esses animais escapem dos sistemas de criação e cheguem a rios ou outras bacias hidrográficas, evitando impactos ambientais.

A nova política também prevê uma simplificação dos processos de licenciamento ambiental para a piscicultura, criando normas específicas para uma atividade que passa a ter uma regulamentação própria.

Na avaliação da Peixe MG, a mudança estadual se soma a uma portaria assinada pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e de Minas e Energia, que definiu novas diretrizes para o uso de áreas próximas a reservatórios de usinas hidrelétricas e áreas de preservação permanente para atividades de aquicultura.

Segundo Pedro Rivelli, a união dessas medidas melhora o ambiente para investimentos no setor e representa um avanço após anos de discussões. A expectativa da entidade é que Minas Gerais consiga ampliar a produção aquícola e aproveitar melhor o potencial que possui na criação de organismos aquáticos.

Com informações do SEAPA e Diário do Comércio

Foto: ilustrativa

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